ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Unificação PIS/Cofins pode gerar aumento de R$ 35,2 bi em carga tributária nos serviços

16/07/2015 10:54

A proposta de unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins , que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
É o que mostra levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Ainda de acordo com o estudo, a unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o IPCA.
Caso a unificação ocorra, o setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque mais de 50% dos custos do segmento é mão-de-obra, enquanto na indústria representa apenas 20%.
- A simplificação e unificação de tributos sempre é importante, e é o que a Fenacon tem sempre defendido, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas - diz o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior.
- O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão-de-obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços - diz o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon analisou o impacto que a possível unificação do cálculo dos dois tributos a partir da análise das contas de mais de mil empresas considerando uma alíquota única de 9,25% que seria a taxa cobrada no sistema não cumulativo de apuração tributária, em vigor desde 2003 e obrigatório para grandes empresas.
Com a unificação do PIS e da Cofins esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.
Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%.
No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e da Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.

Com informações da Agência Brasil
Monitor Digital

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

24/03/2026 07:50

HOJE

Classificação Brasileira de Ocupações é atualizada com seis novas funções Entre as novas ocupações está a de motorista de transporte por aplicativos, refletindo mudanças no mercado de trabalho e no uso de tecnologias digitais   Receita Federal recebe 51 requerimentos no Programa...
24/03/2026 07:45

AGRONEGÓCIO

Fávaro diz que guerra pressiona custos, critica alta de fertilizantes e pede cautela aos produtores Ministro afirma que setor sofre pressão de juros e dos efeitos da guerra no Oriente Médio   Guatemala habilita seis indústrias brasileira para exportar carne bovina Liberação ocorre após...
24/03/2026 07:45

INTERNACIONAL

Austrália e União Europeia fecham acordo comercial em meio à tensão global As negociações começaram em 2018, avançaram lentamente no início e ganharam impulso diante do cenário global e do aumento de tarifas pelos EUA.   No Japão, empresas sinalizam maior aumento salarial em 35 anos O Banco do...
24/03/2026 07:44

ARTIGOS

Proteção da confiança do contribuinte e o artigo 100 do CTN Por Sergio André Rocha    Migração previdenciária nos estados: Segurança jurídica e responsabilidade fiscal Por Paulo Antônio Coêlho dos...
24/03/2026 07:40

JURISPRUDÊNCIA

  Deixar de recolher tributo declarado em Dirf não configura sonegação Para desembargador, conduta de empresário não configurou omissão fraudulenta deliberada    Cumprimento da Lei 15.270/2025 é impossível, escreve juíza em decisão Para a juíza, o perigo de dano da...
24/03/2026 07:40

TECNOLOGIA

Gestão assina acordo com Consórcio Ciga para ampliar transformação digital para 354 municípios A cooperação prevê o fortalecimento do Governo Digital, unindo os esforços da Rede GOV.BR e do Ciga   BTG Pactual retoma Pix após ataque hacker que desviou R$ 100 milhões Banco diz que clientes não...
23/03/2026 07:45

RECURSOS HUMANOS

Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados   Nº de jornalistas contratados via CLT em Redações cai 31% desde 2014  Profissionais formalmente registrados na área...