ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Sócios têm preferência na aquisição das cotas sociais penhoradas

21/05/2015 11:47

Havendo penhora das cotas sociais de uma empresa, seus sócios terão preferência na aquisição destas cotas, conforme o parágrafo 4º do artigo 685-A do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "No caso de penhora de quota, procedida por exequente, alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios". Foi essa a matéria debatida no caso julgado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu provimento ao recurso para desconstituir a penhora sobre as cotas de uma empresa executada.

Entenda o caso: Após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e o reclamado, foram homologados os cálculos de liquidação. Porém, as tentativas de penhora on-line das contas bancárias e de veículo do executado foram frustradas. O Juízo de 1º Grau, então, determinou a penhora das cotas sociais de duas empresas, cujo sócio majoritário é o executado, e a realização de praça e leilão no mesmo dia, se necessário.

Dois sócios das empresas executadas requereram a adjudicação das cotas sociais penhoradas, com base no § 4º do artigo 685-A do CPC. Além disso, um desses sócios arrematou, em leilão, as cotas penhoradas. Porém, o Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de adjudicação dos sócios e não assinou a arrematação, sob o argumento de que os requerentes são sócios das empresas e, ao pretenderem a adjudicação das cotas sociais estariam praticando uma simulação para obter vantagem pessoal, transferindo a titularidade das cotas das empresas. Também indeferiu o pedido de transferência da titularidade das cotas sociais para o ex-empregado, ao fundamento de que, numa sociedade de cotas, não se pode incluir um sócio sem a concordância dos demais, tendo em vista o disposto no artigo 1003 do Código Civil.

Ao analisar o recurso dos sócios, que insistiram no deferimento da adjudicação das cotas ou na consolidação da arrematação, o juiz relator convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, discordou do Juízo de 1º Grau. Ele ressaltou que não há nos autos qualquer simulação ou ato ilícito por parte dos agravantes. Até porque, o § 4º do artigo 685-A do CPC atribui aos sócios a preferência na aquisição de cotas sociais e, portanto, ao arrematar as cotas, o executado simplesmente exerceu seu direito de preferência de sócio, não havendo qualquer irregularidade nesse ato.

Entretanto, o relator chamou a atenção para um detalhe de extrema importância, apontado pelo trabalhador, que não foi observado pela decisão de Primeiro Grau, mas que interfere diretamente nos pedidos dos sócios. É que o reclamante e o executado firmaram um acordo para dar um fim à demanda, pelo valor de 17 mil reais, que seriam pagos mediante a transferência da titularidade das cotas sociais penhoradas. Mas o executado não concordou com o direito de preferência em relação às cotas, razão pela qual as partes firmaram um novo acordo, no mesmo valor, pago em moeda corrente ao reclamante, no ato da assinatura do acordo. Em seguida, as partes requereram a extinção da execução, com a liberação da penhora das cotas sociais e de todos os bens penhorados nos autos, tendo o exequente dado plena e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. Assim, conforme explicou o magistrado, as cotas penhoradas devem ser liberadas para o executado, de acordo com a Lei.

No entender do juiz convocado, se o exequente "deu plena e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho", não há qualquer razão para o deferimento do pedido de adjudicação das cotas sociais penhoradas e nem para a manutenção da penhora ou da arrematação, pois estas somente tinham sentido enquanto garantidoras da execução trabalhista. Ele frisou que a arrematação das cotas se deu após a quitação do valor do débito exequendo pelo executado, o que a torna sem efeito.

Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao agravo de petição, declarou extinta a execução e determinou a desconstituição da penhora das cotas sociais realizada nos autos, com a consequente expedição de alvará autorizando o levantamento, pelos agravantes, das quantias por eles depositadas em juízo.

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

03/12/2025 07:47

HOJE

Parlamentares cobram atualização imediata do Simples Nacional em encontro na CACB Parlamentares, representantes do governo e lideranças empresariais destacaram que o congelamento dos limites de faturamento desde 2018 já compromete a sobrevivência de milhões de empreendedores.    Lula...
03/12/2025 07:40

JURISPRUDÊNCIA

  Página de Repetitivos traz julgados sobre dedução dos JCP extemporâneos no IRPJ e na CSLL A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados   Carf restabelece cobrança bilionária por simulação...
03/12/2025 07:35

TECNOLOGIA

Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações
03/12/2025 07:35

ARTIGOS

Tributação sobre dividendos e redução da desigualdade Por Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz   O imperativo da progressividade e a justiça fiscal substantiva na Lei nº 15.270 Por Vittoria Alvares...
03/12/2025 07:30

RECURSOS HUMANOS

Relator na Câmara propõe escala 6x1 com redução de jornada, e governo anuncia posição contrária Governo defende limite de uma escala de trabalho de no máximo de 5x2 semanais  
03/12/2025 07:30

INTERNACIONAL

Durante ligação, Lula tratou com Trump sobre uso de estado americano para lavar dinheiro de fraudes tributárias no Brasil Na véspera, chefe da Receita Federal detalhou esquema para presidente brasileiro e ministros   Tarifaço do México ameaça 14,7% das exportações do Brasil, 5º país mais...
27/11/2025 07:35

AGRONEGÓCIO

Etanol: análise da USP explica por que preços do biocombustível mantêm alta em novembro; entenda De 17 a 21 de novembro, o Indicador Cepea/Esalq do etanol hidratado para o estado de São Paulo fechou em R$ 2,8554 o litro. O anidro fechou em mais de R$ 3. Chuvas acarretaram baixa...