ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Profissionais autônomos podem pagar mais imposto pelo Simples

06/01/2015 12:45

Desde 1 de janeiro, profissionais autônomos como médicos, advogados, dentistas e engenheiros podem aderir ao Supersimples, ou Simples Nacional. Até dezembro de 2014, eles eram tributados pelo lucro presumido, que gera oito carnês independentes. Mas, embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre é vantajosa para o empreendedor.

O pedido de adesão poderá ser feito até 31 de janeiro. Ao todo, 142 atividades foram incluídas no regime tributário, quando foi alterada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em agosto de 2014. A inclusão foi feita em anexos da lei (documento com a tabela dos tributos), que vão do 1 ao 6, e determinam as alíquotas a serem cobradas.

Algumas atividades foram diretamente beneficiadas pela medida, como advogados (incluídos no Anexo 4, poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85% conforme faturamento), bem como fisioterapeutas e corretores (incluídos no Anexo 3, com alíquotas de 6% a 17,42%), por exemplo.

Já médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros, que serão tributados pelo Anexo 6, vão pagar entre 16,93% e 22,45%. Estes precisam ter cautela e fazer muita conta antes de optar pelo Supersimples, segundo o diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp, Welinton Mota.

Não é possível generalizar, diz ele, pois cada empresa tem números particulares. Mas a adesão ao Simples não é vantajosa para muitas atividades enquadradas no Anexo 6. "São negócios como consultorias, laboratórios e outros serviços com baixa folha de pagamento e que, pelo Simples, acabariam pagando uma tributação mais alta", diz Mota.

Conta depende da folha de pagamento e do faturamento anual

A consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini avalia que a conta depende, principalmente, da folha de pagamento e do faturamento anual do empreendedor. Quanto mais próximo do teto de R$ 3,6 milhões anuais for o faturamento, maior será a alíquota pelo Simples. E, quanto maior for a folha de pagamento, maior será a alíquota pelo lucro presumido.

Cabe a cada empresa fazer simulações para saber qual regime é mais vantajoso. De forma geral, para quem tem uma folha de pagamento alta, em torno de 25% dos gastos da empresa, o Simples pode ser a melhor opção, diz Fiorentini. "Para esses serviços, vale a ideia de que quanto mais funcionários registrados, menos impostos se paga no Simples."

Mas, caso a folha de pagamento represente parcela baixa dos gastos e o faturamento for alto, pode ser mais interessante manter a tributação pelo lucro presumido.

Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em https://zip.net/bmpdqC. A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (https://zip.net/bhpdDL).

No entanto, é importante se atentar a um detalhe: "pelo Simples, esses profissionais têm todos os tributos reunidos, mas a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente. Por isso tem essa alíquota que parece menor porque recolhe a guia de INSS separada. Nesse caso, vale o cálculo da contribuição somado aos impostos para só assim ver qual a melhor opção de tributação."

Mota, da Confip, aconselha que, caso a diferença entre a opção pelo Simples e pelo lucro presumido fique levemente mais alta, ainda pode valer a pena optar pelo regime de tributação unificado. "Vale a facilidade do Simples. Por isso, caso a diferença seja inferior a R$ 1.000 por mês, vale a pena optar por ele".

Além da inclusão desses serviços, a lei complementar 147 cria o cadastro único para as micro e pequenas empresas, que deve entrar em vigor até março do ano que vem. A mudança elimina a necessidade da inscrição estadual e municipal, e deve colaborar para a redução da abertura e fechamento das empresas.

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