ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Regras para Apresentação do IRPF 2014

21/02/2014 13:52

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.445/14, a Receita Federal do Brasil dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.

A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 06/03 a 30/04/2013 e poderá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa e transmissão pelo Receitanet, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br  ou utilizando o m-IRPF, na hipótese de apresentação de declaração original ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2013;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa é objeto de lançamento de ofício e tem:

a) como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido;

b) por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

 

 

 

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

20/02/2026 08:26

HOJE

Receita prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação   Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de fevereiro será aberta...
20/02/2026 07:45

AGRONEGÓCIO

STF vai voltar a julgar desoneração da folha a partir de 27 de fevereiro Até o momento, há três votos para manter o acordo que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027   Multa superior a 100% do valor do imposto tem efeito de confisco, decide TJ-GO A prática é vedada...
20/02/2026 07:45

TECNOLOGIA

Drex, Real Digital: TCU diz que blockchain escolhido falhou e atrapalhou projeto Tecnologia blockchain empregada não comprovou capacidade de atender requisitos de desempenho, escalabilidade e proteção de dados.   Projeto criminaliza uso de QR Code falso para aplicar golpes e invadir...
20/02/2026 07:44

ARTIGOS

LC 224: o lucro presumido como benefício fiscal e a anterioridade Novas regras podem gerar litígio, mas potencial desfecho ainda é incerto   Impacto da redução de incentivo para associação sem fim lucrativo Por Beatriz...
20/02/2026 07:35

INTERNACIONAL

Deputados argentinos aprovam reforma trabalhista de Milei Sessão foi marcada por protestos de trabalhadores e resistência de deputados de oposição   Greve na Argentina provoca alteração nos voos da Latam Passageiros devem conferir voos antes de se dirigir ao aeroporto   Greve geral na...
18/02/2026 07:45

JURISPRUDÊNCIA

  CNS vai ao STF contra adicional de 10% no lucro presumido previsto na LC 224 /2025 Mudança vai atingir quem adere ao regime do lucro presumido e têm receita anual acima de R$ 5 milhões   STJ voltará a analisar recurso da Vale em disputa sobre PIS e Cofins Decisão...
11/02/2026 07:40

RECURSOS HUMANOS

Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor nesta terça-feira (10) Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos   Proposta que acaba com...