ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Prescrição para pedir devolução de IR indevido conta do pagamento após ajuste anual

02/06/2015 14:44

Ressalvados os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, a prescrição da ação de repetição do indébito tributário, no caso do Imposto de Renda (IR), não deve ser contada da data em que o imposto foi indevidamente cobrado, mas a partir do pagamento realizado após a declaração de ajuste anual.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um contribuinte que ajuizou ação de repetição de indébito em 6 de maio de 2011, com pedido de restituição de IR cobrado indevidamente sobre verba de natureza indenizatória recebida em 3 de fevereiro 2006.

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o direito de ação estaria prescrito porque entre o recolhimento indevido (fevereiro de 2006) e o ajuizamento da ação (maio de 2011) transcorreram mais de cinco anos.

Exercício financeiro

No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a decisão do TRF4 devia ser reformada. Segundo ele, “se o Imposto de Renda devido vai ser objeto de ajuste somente ao final do período, quando se apura o saldo a pagar ou a restituir, somente nesse momento é que o contribuinte saberá se há ou não indébito. Desse modo, somente nesse momento é que nascerá seu direito à repetição”.

Para Campbell, como a declaração de ajuste deve ser entregue até o quarto mês subsequente ao encerramento de cada exercício financeiro, o marco inicial para contagem do prazo prescricional, no caso apreciado, foi abril de 2007.

O ministro ressalvou, entretanto, os casos em que o recolhimento do tributo é feito exclusivamente pela retenção na fonte. Nessas situações, como se trata de tributação definitiva, que não admite compensação ou abatimento com os valores apurados ao final do período e não se sujeita a recálculo na declaração de ajuste anual, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição é a data da retenção na fonte.

A turma, por maioria, acompanhou o relator.

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

23/04/2026 07:55

ARTIGOS

Razões de inconstitucionalidades da majoração do lucro presumido pela LC 224/2025 Por Roberto Duque Estrada   A novela do conceito de insumo ganha um novo capítulo Por Gregório Caballero e...
23/04/2026 07:38

HOJE

“Taxa das blusinhas” preservou 135 mil empregos, estima CNI Medida manteve circulação de R$ 19,7 bi na economia brasileira   Brasil e Espanha firmam Memorando de Entendimento para impulsionar MPEs Acordo entre Brasil e Espanha busca ampliar a competitividade e a inserção internacional de...
23/04/2026 07:30

TECNOLOGIA

Ataque hacker atinge mais um banco no Brasil e, agora, nas contas dos clientes Banco Rendimento, especializado em câmbio, admitiu o incidente cibernético, mas não revelou o montante roubado, mas disse que parte dos recursos já teve os destinos identificados. Até o momento, o Banco Central não se...
23/04/2026 07:20

AGRONEGÓCIO

Frutas brasileiras podem ganhar mercado em Cuba Cuba avalia frutas brasileiras para importação   Agro muda de rota e reforça área financeira diante de crédito restrito Demanda por executivos dispara com juros altos, crédito mais difícil e fim do ciclo favorável das...
23/04/2026 07:16

RECURSOS HUMANOS

Comissão aprova admissibilidade de propostas que acabam com a escala 6×1 Na prática, as propostas de emenda à constituição acabam com a escala de trabalho 6×1   Câmara aprova Estatuto do Aprendiz Proposta facilita inserção de jovens no mercado de trabalho; texto segue para o Senado
23/04/2026 07:15

INTERNACIONAL

UE defende acelerar retirada gradual das energias fósseis após crise pela guerra no Oriente Médio Conflito já aumentou a fatura da UE com importações de combustíveis fósseis, principalmente gás e petróleo, em 24 bilhões de euros
22/04/2026 07:15

JURISPRUDÊNCIA

  CARF confirma autuação por “pejotização” e reclassifica rendimentos de apresentadora como salário Decisão reconhece simulação em contrato via pessoa jurídica e mantém cobrança de IRPF com multa de 100%   TCU atende Fazenda e flexibiliza decisão que limitou acordos...