ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Planejamento tributário faz empresas pagarem menos imposto com Simples

01/08/2014 09:47

O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Resolução CGSN nº 94, de 2011, são as normas que disciplinam a matéria. Elas relacionam também as atividades que podem ou não escolher por este regime.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam pagar menos imposto. O Simples Nacional é uma das formas de reduzir a carga tributária. Não é planejamento tributário, mas a empresa pode utilizá-lo como opção de economia tributária.

Vejamos através do exemplo, a seguir, uma comparação entre a carga tributária proporcionada pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.

No primeiro mês de sua atividade, a empresa prestadora de serviços Mi Roma Ltda., auferiu o faturamento de R$ 100.000,00.

• Simples Nacional

Está enquadrada no Anexo III. A determinação do percentual a ser aplicado sobre o montante do faturamento do mês é determindo por uma tabela progressiva.

A faixa e o percentual são obtidos mediante a multiplicação do faturamento do mês por 12 meses. O resultado de R$ 1.200.000,00 indica, conforme Tabela Progressiva do Simples Nacional, o percentual de 12,54%.

Este percentual corresponde a 0,59% (IRPJ) , 0,56% (CSLL) , 1,74% (COFINS) , 0,42% (PIS) , 4,97% (CPP) e de 4,26% (ISS).

Assim, o valor devido ao Simples Nacional neste primeiro mês será de R$ 12.540,00 (R$ 100.000,00 x 12.54%), incluindo todos esses tributos.

• Lucro Presumido

O lucro presumido também é um regime simplificado de tributação. O montante das despesas não é considerado na sua apuração.

a) Calculo do IRPJ

Faturamento de R$ 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

b) Calculo da CSLL

Faturamento de R$ 100.000,00 x 2,88% = R$ 2.880,00

c) Demais tributos

ISS – R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00

PIS – R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS – R$ 100.000,00 x 3,0% = R$ 3.000,00

Assim, o valor devido de tributos a título do Lucro Presumido é de R$ 16.330,00.

Atenção! Não foi considerado nos cálculos a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.

Observa-se, neste caso, que houve uma economia tributária de 23,21%. É recomendável analisar individualmente cada atividade da empresa. Em alguns casos, como nas atividades tributadas pelo Anexo V a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

11/03/2026 08:00

HOJE

Receita inicia rescisão de parcelamentos após alertas do Parcela em Dia Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão   Reconhecimento social da contabilidade é destacado por...
11/03/2026 07:45

JURISPRUDÊNCIA

  Recorde de indenizações trabalhistas revela desmonte do legado da reforma As empresas brasileiras pagaram um total de R$ 50,7 bilhões em ações na Justiça do Trabalho em 2025.   CNI pede ao STF para participar de ação que contesta aumento da tributação de empresas Entidade...
11/03/2026 07:45

AGRONEGÓCIO

CNA solicita corte emergencial e provisório de tributos sobre o diesel Entidade defende que a medida aliviaria os custos de produção no campo e ajudaria a segurar os preços dos alimentos ao consumidor   CNJ estabelece diretrizes para recuperação judicial no agro após escalada histórica de...
11/03/2026 07:45

INTERNACIONAL

British Airways suspende voos para Abu Dhabi até o fim de 2026 Companhia reduziu operações no Oriente Médio e cancelou rotas por riscos e instabilidade no espaço aéreo da região.
11/03/2026 07:44

ARTIGOS

Carf julga tributação da variação cambial de investimento no exterior Por Paula Tesch Moussaoni   IRPJ e CSLL na atividade rural: precedentes selecionados do Carf em 2025 Por Ana Carolina Utimati e Paulo...
10/03/2026 07:40

RECURSOS HUMANOS

CAS aprova fim da carência para salário-maternidade de autônomas Texto segue para análise da Câmara dos Deputados.   Norma que amplia regras sobre mudança de local de trabalho para vítimas de violência doméstica atende servidoras Portaria conjunta MGI/MMulheres nº88/2025, que estabelece,...
10/03/2026 07:40

TECNOLOGIA

TI demitiu 45 mil em três meses. Nove mil foram substituídos pela inteligência artificial Empresas de tecnologia lideram, mas a dispensa de humanos diretamente por uso de IA já afetam grupos financeiros de Wall Street.   Especialista diz que 95% dos...