ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Planejamento tributário faz empresas pagarem menos imposto com Simples

01/08/2014 09:47

O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Resolução CGSN nº 94, de 2011, são as normas que disciplinam a matéria. Elas relacionam também as atividades que podem ou não escolher por este regime.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam pagar menos imposto. O Simples Nacional é uma das formas de reduzir a carga tributária. Não é planejamento tributário, mas a empresa pode utilizá-lo como opção de economia tributária.

Vejamos através do exemplo, a seguir, uma comparação entre a carga tributária proporcionada pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.

No primeiro mês de sua atividade, a empresa prestadora de serviços Mi Roma Ltda., auferiu o faturamento de R$ 100.000,00.

• Simples Nacional

Está enquadrada no Anexo III. A determinação do percentual a ser aplicado sobre o montante do faturamento do mês é determindo por uma tabela progressiva.

A faixa e o percentual são obtidos mediante a multiplicação do faturamento do mês por 12 meses. O resultado de R$ 1.200.000,00 indica, conforme Tabela Progressiva do Simples Nacional, o percentual de 12,54%.

Este percentual corresponde a 0,59% (IRPJ) , 0,56% (CSLL) , 1,74% (COFINS) , 0,42% (PIS) , 4,97% (CPP) e de 4,26% (ISS).

Assim, o valor devido ao Simples Nacional neste primeiro mês será de R$ 12.540,00 (R$ 100.000,00 x 12.54%), incluindo todos esses tributos.

• Lucro Presumido

O lucro presumido também é um regime simplificado de tributação. O montante das despesas não é considerado na sua apuração.

a) Calculo do IRPJ

Faturamento de R$ 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

b) Calculo da CSLL

Faturamento de R$ 100.000,00 x 2,88% = R$ 2.880,00

c) Demais tributos

ISS – R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00

PIS – R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS – R$ 100.000,00 x 3,0% = R$ 3.000,00

Assim, o valor devido de tributos a título do Lucro Presumido é de R$ 16.330,00.

Atenção! Não foi considerado nos cálculos a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.

Observa-se, neste caso, que houve uma economia tributária de 23,21%. É recomendável analisar individualmente cada atividade da empresa. Em alguns casos, como nas atividades tributadas pelo Anexo V a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

16/06/2025 08:17

ARTIGOS

A brevidade da vida e a eternidade processual Por José Rollemberg Leite Neto   O escândalo das 'contas blindadas' Por Fábio João Szinwelski   Contratos públicos com propósito: ESG e inclusão como...
16/06/2025 08:16

HOJE

  Comissão aprova isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados    Comissão de Orçamento aprova permissão para governo reduzir Imposto de Renda por tempo indeterminado Texto também flexibiliza regras para...
16/06/2025 08:15

RECURSOS HUMANOS

Comissão aprova garantia de emprego para convocados ao serviço militar durante contrato de experiência Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados  
16/06/2025 08:10

AGRONEGÓCIO

Comissão aprova projeto que cria linha de crédito para armazenagem e irrigação no campo Texto continua em análise na Câmara dos Deputados  
16/06/2025 08:10

INTERNACIONAL

Das bombas no Irã à gasolina: como a guerra afeta o preço do petróleo Conflito entre Israel e Irã leva pânico ao mercado e faz preço internacional do petróleo disparar. Efeitos da guerra podem chegar ao Brasil   Trump aprova compra da U.S. Steel pela Nippon Steel por US$ 14,9...
16/06/2025 08:10

JURISPRUDÊNCIA

  STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda Ação teve origem em imposto cobrado de uma empresa contratada para cortar bobinas de aço em chapas   STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro Para o Plenário, novo regime assegura...
16/06/2025 08:00

TECNOLOGIA

Comissão aprova prorrogação de benefícios fiscais concedidos à “internet das coisas” até 2030 Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados   Comissão aprova ressarcimento automático por falhas no serviço de internet Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados    Mais...