ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Nova regra para ressarcimento de créditos da Receita Federal

04/09/2014 11:25

No dia 27 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo procedimento especial instituído pelo Ministério da Fazenda em relação ao ressarcimento de crédito de contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com a publicação, essa medida tem validade para os créditos citados que, ao fim de cada trimestre do calendário anual, não tenham sido usados para reduzir do valor das contribuições que deverão ser recolhidas, vindas de outras operações do mercado interno, ou então não tenham sido indenizados por meio de débitos vencidos ou próprios, relacionados a tributos com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sempre em consonância com a legislação específica correspondente à matéria.

A Receita Federal do Brasil tem como dever, no máximo até 60 dias a partir da data do pedido de ressarcimento dos créditos, realizar o pagamento de 70% do valor contestado por pessoa jurídica que cumpra as condições de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão (seja negativa ou positiva); não tenha passado pelo regime especial, nos últimos 36 meses, de fiscalização correspondente ao art. 33 da Lei nº 9.430; tenha Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrito há pelo menos 24 meses; esteja obrigada a Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital; tenha patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 20.000.000,00; tenha colhido receita mínima de R$ 100.000.000,00 no ano anterior ao pedido; e a soma das solicitações de ressarcimento não pode ultrapassar 30% do patrimônio líquido. 

A aplicação do procedimento especial pela Receita Federal do Brasil dar-se-á mediante observação do cronograma de liberação de recursos estipulado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O que consta nessa Portaria é aplicável às solicitações relativas aos créditos realizados a partir de 10 de outubro de 2013.

Os pedidos realizados até 10 de agosto de 2014 possuem como prazo para ressarcimento 60 dias contados da publicação da Portaria.

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

30/06/2025 08:41

HOJE

STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição   Liberação antecipada pela alfândega não implica prejuízo ao erário Instrução normativa da Receita autoriza...
30/06/2025 08:35

ARTIGOS

Receita Federal mira rendimentos de apostas virtuais Por Alonso Santos Alvares e Ricardo Siguematu   Bloqueio de valores em conta corrente é ilegal sem o direito a ampla defesa Por Admilton Figueiredo de...
30/06/2025 08:35

INTERNACIONAL

Entenda por que a China está mudando a cara do varejo mundial O país é um verdadeiro laboratório com 1,4 bilhão de pessoas testando novas tecnologias a todo momento, sem medo das consequências e empolgadas com o que o futuro pode trazer, afirma o ex-embaixador Marcos Caramuru   BIS...
30/06/2025 08:30

AGRONEGÓCIO

Ovos: importação de produtos avícolas não retoma patamar e baixa demanda faz preços caírem no Brasil, aponta USP Segundo o Cepea da Esalq de Piracicaba (SP), cotações da caixa de ovos comercias vermelhos com 30 dúzias caíram quase 12% entre os dias 1º e 30 de abril.  
30/06/2025 08:25

TECNOLOGIA

Possíveis desdobramentos da extinção da Norma 4 no mercado de banda larga A Anatel demonstra, há anos, evidente contrariedade quanto à atribuição do provimento de acesso à Internet como sendo um serviço de valor adicionado (SVA)   Chat GPT pode impactar negativamente a aprendizagem,...
27/06/2025 08:30

JURISPRUDÊNCIA

  STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional   Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente Justa causa foi revertida, e profissional será...
27/06/2025 08:15

RECURSOS HUMANOS

Comissão Tripartite Paritária Permanente define consulta pública para NR 4 Também foram discutidas NRs 6 (EPI), 10 (Eletricidade),15 (Insalubridade),16 (Perigosidade), 22 (Mineração) e 35 (Trabalho em Altura)