ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

E-Financeira, novo dever do contribuinte

01/10/2015 12:47

Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.

Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.

A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.

Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.

Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.

Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.

Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.

Texto confeccionado por: Pierre Moreau

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

PRESS CLIPPING

30/06/2026 08:20

HOJE

Desenrola lança modalidades de crédito para estimular bons pagadores Trabalhadores formais, informais e quem usa o Fies serão beneficiados   Governo quer retomar debate sobre tributação de títulos isentos, como LCAs e LCIs A visão é que o benefício dado a esses papéis provoca distorções...
30/06/2026 08:15

TECNOLOGIA

WhatsApp deixará de exigir número de telefone para contato entre usuários Mudança significa que os números de telefone não serão mais compartilhados automaticamente
30/06/2026 08:05

JURISPRUDÊNCIA

  CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido Confederação alega que mudança viola a Constituição, amplia carga tributária e ignora margens de rentabilidade de cada setor    STF limita multa por distribuição de lucros a empresas...
30/06/2026 08:00

RECURSOS HUMANOS

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto
30/06/2026 07:55

ARTIGOS

Mobilidade patrimonial e residência fiscal: da aceleração das saídas definitivas do Brasil Por André Vinícius Gonçalves e Giorgio Bruno de Lucca   Legitimidade do Fisco na falência: a eficiência e o...
30/06/2026 07:45

INTERNACIONAL

O que a crise de 1929 pode nos ensinar sobre os perigos que a economia enfrenta hoje? Em seu novo livro, o jornalista Andrew Ross Sorkin analisa as causas que levaram à quebra da bolsa de valores de 1929 e as possíveis semelhanças com os dias atuais.   Complexidade, informalidade e alta carga:...
29/06/2026 07:45

AGRONEGÓCIO

Novas regras da UE ameaçam o futuro do pequeno cafeicultor Estudo da UFRJ alerta que exigências de rastreabilidade contra o desmatamento podem favorecer grandes fazendeiros e excluir produtores familiares do mercado europeu