ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

E-Financeira, novo dever do contribuinte

01/10/2015 12:47

Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.

Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.

A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.

Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.

Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.

Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.

Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.

Texto confeccionado por: Pierre Moreau

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

18/08/2025 08:45

AGRONEGÓCIO

CNA contesta investigação dos EUA e defende práticas do agronegócio brasileiro Entidade afirma que políticas seguem regras da OMC e não discriminam produtos americanos   Desenrola Rural ultrapassa meta inicial e já soma mais de 313 mil operações de renegociação de dívidas Programa...
18/08/2025 08:44

HOJE

PGFN registra recorde em recuperação de créditos no 1º semestre Transações tributárias e atuação do PTI incentivaram recuperação de créditos e redução de litígios    Comissão aprova flexibilização fiscal para ações em calamidades públicas A Câmara analisa a...
18/08/2025 08:40

TECNOLOGIA

Pagamentos por código de barra serão extintos em até 2 anos Após 50 anos, o modelo linear será substituído por códigos 2D, como o QR Code
18/08/2025 08:36

ARTIGOS

Responsabilidade tributária no aumento do IOF para MEI e Simples Por Paulo Vitor Faria da Encarnação   Verifact e a evolução da prova digital no processo judicial Por Renata Chassot Borges...
18/08/2025 08:35

JURISPRUDÊNCIA

  Delator diz que Ultrafarma sonegava 60% das vendas Em junho, a Ultrafarma confessou a fraude em um acordo de não persecução penal e agora disse estar colaborando com a investigação.    STF: Maioria valida norma que limita crédito de IPI ao fabricante Alegando...
18/08/2025 08:35

RECURSOS HUMANOS

Deputada defende regime remoto para trabalhadores com deficiência Proposta de Andreia Siqueira prevê concessão mediante compatibilidade com a função e laudo técnico.  
18/08/2025 08:35

INTERNACIONAL

Benefícios fiscais de Trump favorecem alta renda e geram complexidade estratégica para investidores Essas transferências podem iniciar um crescimento isento de impostos, mas a ação gera impostos imediatos sobre o saldo convertido.   Caneta emagrecedora sobe 170% na Europa para ficar “mais...